sábado, 27 de julho de 2013

26 de julho - Dia do Interprete de Libras.

No dia 26 de julho, comemora-se o Dia do Interprete de Libras.

o Interprete não é o professor na sala de aula. Eles podem e devem trabalhar em parceria! 
A LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010, regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2oO tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 6 São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I -efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II -interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III -atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV -atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V -prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7oO intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I -pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II -pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III -pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV -pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V -pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI -pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Escrito por Mônica Rocha
Fonte: Seduc - TO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário