Depois de sete anos em vigor, foi suspenso em Fernandópolis
(SP) o toque de recolher que retirava das ruas menores desacompanhados, depois
das 23h. O Ministério Público é contra alguns detalhes da portaria, e pediu na
Justiça o fim dela.
O próprio juiz que criou o toque de recolher
preferiu não esperar o julgamento e derrubou a medida. Alguns pais já
demonstram preocupação. Em contrapartida, muitos jovens comemoram a novidade.
A partir de agora, conselho tutelar e a polícia
não poderão percorrer as ruas para recolher menores em situação de risco. “Foi
uma surpresa. Não esperávamos esta decisão, mas já que houve a suspensão temos
de trabalhar com ela. Não existe mais a proibição e os adolescentes podem andar
pela rua”, afirma a conselheira tutelar Luciane Maria Dinardi.
Em 2005, quando o toque de recolher foi criado na
cidade, a polícia registrou 378 atos infracionais envolvendo adolescentes. Com
o passar dos anos, os indíces diminuíram. Em 2011, por exemplo, foram 207.
Dados da vara da infância e juventude apontam que durante as 100 fiscalizações
realizadas, mais de 50 responsáveis pelos menores foram multados em até R$ 1
mil cada.
A medida ganhou repercussão em todo país desde
que foi implantada. Aproximadamente 100 municípios de 22 estados passaram a
adotar o mesmo modelo.
Mesmo com os números favoráveis, o juiz de Fernandópolis
e autor da medida, Evandro Pelarin, decidiu suspender a portaria na cidade.
Segundo ele, existe um recurso no Superior Tribunal de Justiça para ser julgado
e como outros municípios que tiveram o mesmo processo perderam, a decisão exige
cuidado.
“Um recurso do Ministério Público contra o toque
de recolher está sob julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que vem
revogando esta portaria em outros locais do Brasil. Então é uma questão de
prudência para que as pessoas não sejam penalizadas por esta portaria.”
Para o promotor da Infância e Juventude, autor do
recurso, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça não prejudicaria o
trabalho de fiscalização, já que são processos diferentes. “A rua é um local
livre. O direito de ir e vir do cidadão é absoluta na medida que não cause mal
a outras pessoas. O recolhimento de criança e adolescente não tem que depender
apenas da iniciativa judicial, mas sim é uma tarefa da polícia civil, militar e
do conselho tutelar.”
Não há prazo para o processo movido pelo
Ministério Público ser julgado em Brasília.
Do G1 Rio Preto e Araçatuba
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